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Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
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Vela acesa

Nota Pública:

Adiamento da II Conferência do Idoso

É fundamental que o governo e toda a sociedade brasileira reconheçam que os cidadãos da Terceira Idade constituem o mais valioso patrimônio de qualquer país que aspire ser uma nação verdadeiramente desenvolvida - não somente do ponto de vista econômico, mas ainda do social, do político e do cultural. Nós, os idosos, somos os depositários da memória cultural de nosso povo - a memória das lutas em prol da democracia, em seu sentido mais radical, de liberdade igualdade e justiça. (texto final da carta produzida pelos idosos no Encontro promovido pelo SESC em novembro de 2005 - Avaliação e Perspectivas da Implementação do Estatuto do Idoso).

A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID, que tem como um de seus objetivos o respeito absoluto e incondicional aos valores políticos e jurídicos de um Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se contra o ADIAMENTO DA II CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, que seria realizada entre os dias 28 a 30 de outubro próximo, na cidade de Brasília.

  1. A II Conferência Nacional de Direitos da Pessoa Idosa foi adiada para março de 2009, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), motivada pela impossibilidade da presença do Presidente Lula e do Ministro Paulo Vanucchi na abertura, o que empanaria o brilho do evento; não ter sido finalizado o Pacto Nacional do Envelhecimento; a renúncia do Presidente do CNDI e a desarticulação da Secretaria Executiva com a saída de vários funcionários que impossibilitaram o fechamento e consolidação dos documentos dos Estados.
  2. Esclarecemos que tanto a AMPID como todos os integrantes da sociedade civil, conselheiros do CNDI, presentes à reunião no dia 29, colocaram-se a disposição para auxiliar nas tarefas visando garantir a realização da Conferência, sem sucesso. A SEDH já havia tomado sua decisão e buscou no CNDI apoio para o adiamento. Os Conselheiros, com muito amadurecimento, no entanto, perceberam-se manipulados e não votaram a questão, deixando para a SEDH e para a Presidência da República o desgaste da decisão.
  3. Realmente o adiamento desta Conferência, de suma importância, é fato extremamente preocupante, ainda mais frente às argumentações expostas acima. Demonstra, mais uma vez, o desrespeito, o descaso e a falta absoluta de prioridade com o segmento idoso.
  4. Como pode um órgão de governo, que diz defender os direitos humanos, adiar uma Conferência tão importante por falta de agenda ou por falta de estrutura, que vem sendo preparada com tanto tempo de antecedência? Como explicar aos milhares de Conselheiros deste País, Estaduais e Municipais, aos militantes da causa, às associações e aos idosos, que com certeza já tinham feito todos os seus planos e esforços, suas Conferências locais e regionais, para se fazerem presentes à Conferência nacional, faltando apenas 28 dias para a sua realização?
  1. Tal ato só demonstra aquilo que sabíamos mas não tínhamos coragem para admitir: que a Secretaria Especial de Direitos Humanos é descompromissada com a causa do idoso, não dá as mesmas condições que oferece aos outros segmentos, é totalmente vulnerável e não tem interesse em efetivar políticas públicas para o idoso e que as pessoas idosas continuam sendo discriminadas! Que notícia triste para ser transmitida em pleno dia nacional e internacional da pessoa idosa!
  2. É inegável que o adiamento desta Conferência não só contabiliza prejuízos financeiros, mas acima de tudo, políticos, institucionais e sociais: foi desconsiderado todo o processo de mobilização nacional, foi tomada uma decisão unilateral por parte do governo em um momento em que se prega a necessidade de fortalecer o processo democrático, a participação popular e as decisões colegiadas.
  3. Assim, independente de posições pessoais ou de conveniência político-administrativa dos órgãos envolvidos, não se pode respaldar e aceitar a argumentação acima alegada, uma vez que contrariam todas as conquistas jurídicas, políticas, institucionais e sociais já alcançadas, pondo em jogo, inclusive a necessidade da realização de futuras Conferências, o que representará um grande retrocesso na luta pela implementação dos direitos das pessoas idosas!
  4. Por fim, não se pode esquecer que a Conferência tem caráter deliberativo e está voltada principalmente para a avaliação da rede nacional de proteção e defesa das pessoas idosas, para criar e fortificar espaços de discussões e troca de experiências, para definir políticas públicas, envolvendo entidades governamentais e a sociedade civil.

Por todo o exposto, a AMPID vem manifestar o seu total repúdio ao ADIAMENTO DA II CONFÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, determinada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH.

Brasília, 1° de outubro de 2008.

Maria Aparecida Gugel, Presidente - Subprocuradora-Geral do Trabalho
Iadya Gama Maio, Vice-Presidente - Promotora de Justiça