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Notícias da AMPID Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
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LEIA  TAMBÉM

Proposta para o Livro Acessível: para usuários e editoras.
Passe livre em transporte interestadual é mantido pelo Supremo
Memória de Notícias e Atividades
14ª edição do Prêmio Direitos Humanos

Lançamento de Livros

A AMPID lançou a antologia
PESSOAS IDOSAS NO BRASIL, Abordagens sobre seus direitos, com a organização de Maria Aparecida Gugel e Iadya Gama Maio, no dia 18 de março de 2009. Leia mais sobre o lançamento.
Conheça o Sumário deste livro.

O livro poderá ser solicitado por email, através dos telefones (61) 3347-4339 ou 3347-3380, ou pelo endereço das Edições Inclusivas.

Def

O livro Deficiência no Brasil: Uma Abordagem Integral dos Direitos das Pessoas com Deficiência , organizado por Maria Aparecida Gugel, Waldir Macieira e Lauro Luiz Gomes Ribeiro, do selo Edições Inclusivas da AMPID, foi lançado em Belém, Estado do Pará, dia 18 de março de 2008.

O lançamento ocorreu no Auditório do Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Pará, na Rua João Diogo, 100, Cidade Velha.

Na ocasião Lauro Ribeiro, um dos organizadores e escritor, proferiu palestra O Direito à Igualdade, à Dignidade e à Autonomia da Pessoa com Deficiência.

Veja fotos do Lançamento do livro em Belém.

Veja informações completas sobre lançamentos de livros de interesse de pessoas com deficiência no site da Edições Inclusivas.


Direito Educacional, Educação Básica e Federalismo é o livro de Lauro Luiz Gomes Ribeiro lançado em 1 de outubro de 2009. Nele é feita uma análise histórica da educação e do pensamento educacional no Brasil, em compasso com a evolução política brasileira.



Lançamento de livros: Os livros Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Lauro Luiz Gomes Ribeiro e Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública Comentada, de Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira serão lançados no dia 02 de fevereiro de 2010, às 18:00h na Livraria Martins Fontes, Av. Paulista, 509.


Nova composição do CONADE

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, CONADE, iniciou o biênio 2009-2011 no dia 12 de fevereiro em Brasília/DF, com posse bastante concorrida no Salão Negro do Ministério da Justiça. A AMPID está representada pelos conselheiros Silvana de Oliveira Almeida, Promotora de Justiça em Salvador, na condição de Conselheira Titular e Luiz Antonio Miguel Ferreira, Promotor de Justiça em São Paulo, na condição de Conselheiro Suplente. Conheça a nova composição do CONADE.

Para a presidência e vice-presidência do CONADE foram eleitos a Conselheira Denise Costa Granja, representante do Ministério das Comunicações, e Isaias Dias, representante da Central Única dos Trabalhadores, CUT.

CONADE, Eleições para o Biênio 2009-2001

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União nº 238, Seção 3, o resultado das Eleições dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência, de Trabalhadores, de Empregadores e da Comunidade Científica para comporem o assento no CONADE, gestão 2009 a 2011.

A eleição foi realizada no dia 04 de dezembro no Centro de Convenções Brasil 21.

O CONADE publicará novo edital de convocação para as vagas existentes nas áreas de: patologias, visual e organização nacional de trabalhadores.
Conheça o resultado na íntegra.  
Fonte: Secretaria Executiva do CONADE (61-3429-9129)


A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a AMPID realizaram na sede da Secretaria em São Paulo, no dia 25 de setembro uma série de atividades para celebrar a Semana Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

Na ocasião a AMPID) e a Secretaria estabeleceram uma parceria para a criação do Observatório dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Apoiaram a iniciativa o CEPAM, o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo (CEAPcD), o Ministério Público Estadual e a OAB/SP.

Na mesma ocasião ocorreu o lançamento, em São Paulo, dos livros "Deficiência no Brasil: uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência", organizado por Maria Aparecida Gugel, Waldir Macieira e Lauro Ribeiro e, "Pessoas com Deficiência e o Direito ao Trabalho", de Maria Aparecida Gugel. Veja as fotos do momento de autógrafos e confraternização entre os presentes.

Educação Especial: Ministro homologa parecer que trata de aluno com deficiência.

Criada a primeira delegacia especializada de proteção à pessoa idosa em Natal-RN.

25/06/2009: Especialistas criticam projeto sobre direitos das pessoas com deficiência Comissão de Constituição e Justiça. Leia a notícia no site do Senado.

Senado cria banco de leis acerca dos direitos da Pessoa Idosa

ONU alerta a comunidade internacional sobre envelhecimento mundial em seu "Estudo Econômico e Social Mundial 2007"

Movimento nacional exige do programa Minha Casa Minha Vida acessibilidade para as pessoas com deficiência.
A Medida Provisória 459/2009 não preserva o desenho universal e regras de acessibilidade impostos pela Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência. Saiba como participar da manifestação!

A CORDE realizou oficina internacional para debater indicadores para a inclusão de pessoas com deficiência de 11 a 13 de maio de 2009.
A Presidente da AMPID, Maria Aparecida Gugel, participou do evento como debatedora.
Leia mais sobre esta notícia.

Leia sobre um importante avanço na jurisprudência brasileira com uma decisão judicial que garante a reserva de vagas em concurso público para delegado de polícia e adaptação do curso de formação.

A AMPID responde à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça sobre a proposta de regulamentação de reserva de vagas para candidatos a juiz. Leia mais...

A 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ocorreu em Brasília nos dias 18 a 20 de março de 2009. Leia mais sobre o evento. Veja o convite e a programação.

Isenção de IPI para pessoas com deficiência auditiva

Com fundamento no princípio da igualdade o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União não cobre mais de pessoas com deficiência auditiva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis 0 km fabricados no Brasil, assim como já é assegurado às pessoas com deficiência física, visual ou mental.
A ação no. 2008.61.00.003667-9, está distribuída na 26ª Vara Federal Cível de São Paulo. Leia na íntegra o conteúdo.


ONU

Convenções da ONU

O Brasil depositou nas Nações Unidas a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Leia mais sobre esta notícia...

Conheça o texto da Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (versões em português e inglês).

Leia sobre a 20ª ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Assine o manifesto pela ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no site @ssino inclusão ou envie uma mensagem eletrônica para eu@assinoinclusao.org.br.

Leia sobre a convocatória do CONADE à Sociedade Civil para apoio ao Processo de Ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

Nota Pública:

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência está aprovada pelo Senado. O Plenário do Senado, com 56 votos favoráveis, aprovou na quarta-feira (2/7/2008) o projeto de decreto legislativo (PDS 90/08) da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, no dia 30 de março de 2007.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo entraram em vigor no plano jurídico internacional no último dia 03 de maio de 2008, porque já ocorreu a ratificação por um número mínimo de países.

Esta é a primeira convenção tratando de direitos humanos do Século XXI, enfocando a pessoa com deficiência, sua inclusão social, proteção de seus direitos e a promoção de sua autonomia e independência, a não-discriminação e a acessibilidade.

A AMPID apoiou o movimento pela ratificação que deve entrar em vigor no Brasil, seguindo a Emenda Constitucional nº 45.

Esta Emenda Constitucional inseriu o parágrafo 3° ao artigo 5° da Constituição da República, segundo o qual "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Daí, a exigência de quorum qualificado nas votações do Congresso Nacional.


O livro Estatuto do Idoso Comentado, coordenado pela Promotora de Justiça e Conselheira da AMPID, Naide Maria Pinheiro, está em sua segunda edição, pela Servanda Editora e Distribuidora de Livros Ltda.
Sinopse da obra: Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 Comentada Artigo a Artigo.

O Estatuto do Idoso, ao mesmo tempo em que trouxe uma série de dispositivos inéditos para o ordenamento jurídico brasileiro, teve o papel de consolidar, numa única lei, diversos direitos assegurados pela legislação esparsa. O presente livro, apesar de ter conteúdo eminentemente jurídico, objetiva dar suporte a todos os profissionais (das mais diversas áreas de atuação) que, de alguma forma, trabalham pela implementação dos direitos fundamentais da pessoa idosa.

A proposta da obra é fornecer o sentido e alcance de cada dispositivo da mencionada lei.
Coordenadora: Naide Maria Pinheiro
Editora: Servanda
Edição: 2008 - 2ª edição

Regulamentação da Acessibilidade ao Livro e a Leitura no Brasil.

A Câmara Setorial do Livro e Leitura da Biblioteca Nacional vem discutindo a regulamentação da acessibilidade ao livro e a leitura no Brasil. O Conselheiro do CONADE, Marcio Aguiar, disponibilizou as duas propostas de usuários e de editores que, embora sem consenso em alguns pontos como valores dos custos e multas, seguirão para o Ministério da Cultura para a sistematização, remessa à Casa Civil da Presidência da República e, posterior consulta pública.

Confira as propostas para usuários e editoras.

Decreto nº 6.980
Por meio do Decreto nº 6.980, de 13 de outubro de 2009 estão organizadas novas estruturas na Secretaria Especial de Direitos Humanos. Dentre elas, destacam-se aqueles relativas à pessoa com deficiência e pessoa idosa. A Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência com competências de coordenação de questões afetas à pessoa com deficiência, além de exercer a secretaria executiva do CONADE (artigo 14) e, também, a Subsecretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos que deverá promover os direitos da pessoa idosa e exercer a secretaria executiva do CNDI (art. 9°). Leia o Decreto na integra.

Manual de direitos Difusos
Lançamento do livro Manual de direitos Difusos, pela Editora Verbatim, é o primeiro livro do mercado a abranger todas as matérias das áreas de direito ambiental, educação, infância e juventude, consumidor, sanitário, urbanístico, idosos e pessoas com deficiência e probidade administrativa.

Especialistas de destacada atuação profissional encarregaram-se da elaboração do trabalho, que se destaca pela clareza redacional e bem posta seleção de conteúdos.

O capítulo sobre Direitos da Pessoa Idosa foi escrito por Oswaldo Peregrina Rodrigues, Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP, Promotor de Justiça em São Paulo e associado da AMPID. A coordenação do livro coube ao professor e Promotor de Justiça Vidal Serrano Nunes Junior.

O Estatuto do Idoso - Lei n. 10.741, de 1/10/2003 - foi alterado em seu artigo 13 pela Lei 11.737, de 14 de julho de 2008, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.

Lei nº 11.737, de 14 Julho de 2008.


O CNDI recomenda ao Ministério da Educação que insira nos currículos dos diferentes níveis de ensino formal conteúdos voltados para o processo de envelhecimento:

Resolução Nº 16, de 20 de Junho de 2008

Dispõe sobre inserção nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, tendo em vista o que dispõe o Art. 10, Inciso III, da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e o Art. 22 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e considerando deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º O Ministério da Educação deverá desenvolver procedimentos no sentido de fazer inserir nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimento sobre a matéria.

Art. 2º O Ministério da Educação deverá considerar a inserção de conteúdos sobre envelhecimento nos currículos universitários como requisito indispensável no processo de avaliação dos cursos superiores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Barbosa Ramos

O Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI foi aprovado consoante disposto no Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004.

Art. 35 do Estatuto do Idoso

O CNDI aprovou a Resolução nº 12 que trata da regulamentação do Art. 35 do Estatuto do Idoso e prevê as regras a serem observadas em contratos de prestação de serviços das entidades que mantém pessoa idosa abrigada.


STF decide que Concurso Público com duas vagas não precisa estabelecer cota para pessoas com deficiência.

Presidente da AMPID, Maria Aparecida Gugel, integra Grupo de Trabalho no CNDI para propor medidas de implementação do Art. 38, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - que dispõe sobre a prioridade que tem a pessoa idosa na aquisição de imóvel para moradia em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos – reserva de 3% das unidades.

Presidente da República veta integralmente o Projeto de Lei n° 20, de 2008 que define as pessoas com visão monocular como pessoas com deficiência.

Nota Pública: A AMPID se manifesta a favor da PEC n° 457/2005 que altera o Art. 40 da Constituição da República e tem por objetivo aumentar a aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos de idade.

Medida Provisória n° 437, de 29/7/2008, dá nova redação ao Art. 10 da Lei n° 7.853/89 e atribui a coordenação da política nacional para pessoas com deficiência à Secretaria Especial de direitos Humanos da Presidência da República.

dna

A AMPID e a Pesquisa com células-tronco

Supremo Tribunal Federal inicia julgamento da Lei de Biossegurança.
Leia na íntegra o voto do Exmo. Ministro Relator Carlos Ayres de Britto.
Notícias do STF, 05/06/2008: Ayres Britto diz que pesquisa com células-tronco embrionárias não é desprezo pela vida.

Por 6 votos contra 5, STF decide que Lei de Biossegurança não fere a Constituição. Acesse o portal de notícias do STF.

Campanha da Acessibilidade

Durante o III Encontro de Conselhos, realizado de 1 a 3 de dezembro de 2007, a AMPID aderiu a Campanha da Acessibilidade - Siga essa Idéia, do CONADE.

Acessibilidade

O objetivo a ser alcançado pela Campanha é de que as Instituições que aderirem desenvolvam seus programas de forma acessível para pessoas com deficiência física, sensorial (visual e auditiva), mental e múltipla aos seus ambientes, inclusive sítios eletrônicos.

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Exibir/Ocultar Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso:

Diário de Natal on Line - 14/09/2009

Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso será inaugurada dia 5 de outubro. Na manhã desta segunda-feira (14), a governadora Wilma de Faria assinou o decreto criando a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (Depi), na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte. A nova unidade já está praticamente pronta e vai funcionar em Natal, na Central do Cidadão da Avenida Rio Branco, Bairro Cidade Alta. O Delegado Marcos Vinícius Cordeiro será designado para assumir a delegacia.

"É mais um passo importantíssimo na proteção aos direitos da pessoa idosa. A delegacia será dotada de toda estrutura necessária, como mobília, viaturas e pessoal para o atendimento direcionado e especializado. A inauguração já está marcada para o próximo dia 5 de outubro", destacou a governadora.

A Depi terá competência para investigar fatos relacionados a pessoas idosas configuradas como crimes previstos no Estatuto do Idoso, tais quais a correta prestação de serviços púb licos como de saúde e de transportes. Além de crimes tipificados como lesões corporais e contra a liberdade sexual - todos do Código Penal Brasileiro.

"É sem dúvida um grande avanço proporcionado pela governadora Wilma de Faria. Os crimes contra as pessoas da terceira idade têm uma demanda muito alta e precisam de fato de um atendimento específico. Já temos essa conquista, agora vamos em busca de uma vara especializada no âmbito do nosso poder judiciário", disse Iádia Gama, promotora de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

As despesas decorrentes da implementação do Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), na Lei Orçamentária Anual (Loa).

"Essa é uma marca histórica da gestão Wilma de Faria e nunca será apagada", afirmou Telma Targino, presidente do Conselho Municipal de Proteção à Pessoa Idosa. "Graças à governadora, agora teremos onde buscar nossos direitos com atendimento e estrutura adequados. A Violência contra o idoso, não pode mais ficar escondida", falou Etilde Gurgel, presidente do Conselho Estadual de Proteção à Pessoa Idosa.

Proteção ao idoso

Desde 2003 o Governo do Estado vem realizando diversas ações de defesa e suporte aos direitos das pessoas na terceira idade. Realizou a 1ª Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na qual foi criada uma rede estadual de proteção aos idosos com representantes nos 167 municípios potiguares. Foram criados os NAMIs (Núcleos de Amparo à Mulher e ao Idoso) na estrutura da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). Além da implantação do Programa de Internação Domiciliar, que beneficia significativamente essa faixa da população.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

Exibir/Ocultar Movimento nacional exige do programa Minha Casa Minha Vida acessibilidade para as pessoas com deficiência:

Movimento nacional exige do programa Minha Casa Minha Vida acessibilidade para as pessoas com deficiência.

A Medida Provisória 459/2009 não preserva o desenho universal e regras de acessibilidade impostos pela Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência.

Veja como participar da manifestação:

1º Passo:
Acesse o site da Câmara dos Deputados clicando aqui.

2º Passo:
Assinale o que você deseja. Ao entrar no site poderá observar 5 opções. Você deve escolher apenas uma. As opções Sugerir, Solicitar ou Reclamar são as que melhor refletem o objetivo do movimento.

3º Passo:
O próximo campo é Destinatário(s) da mensagem

Em Nome do Deputado marque: TODOS
Em Partido marque: QUALQUER
Em Sexo marque: QUALQUER
Em UF marque: QUALQUER

4º Passo:
No campo Remetente digite seus dados.

5º Passo:
No campo Seu comentário: digite uma mensagem em apoio à esta iniciativa. Sua mensagem poderá ser, por exemplo:

Sem acessibilidade não há equiparação de oportunidades e nem igualdade de direitos. CASA PARA A VIDA TODA? PARA TODOS? A Medida Provisória nº 459/2009 refere-se ao Programa minha casa minha vida - www.minhacasaminhavida.gov.br, iniciativa do Governo Federal. Ela ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e apesar de haver 307 emendas apresentadas, nenhuma se refere à garantia de equidade para pessoas com deficiência, que representam 14,5% da população total do Brasil (equivalente a 27 milhões de pessoas). A MP ignora, em seu texto, os princípios do desenho universal e da acessibilidade, preconizados na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil com equivalência de emenda constitucional, através do Decreto Legislativo 186/2008.

A única menção à acessibilidade consta dos parâmetros apresentados pela Caixa Econômica Federal e se limita às "e;áreas de uso comum, unidades habitacionais e garagens"e;. Concluímos que, sem a existência da obrigação de fazer acessibilidade e desenho universal, as pessoas com deficiência que comprarão as residências, poderão circular de forma acessível apenas nas áreas externas.

Há a previsão de porta externa de 80 centímetros, insuficiente para a passagem de cadeira de rodas, geladeiras e móveis. Como a planta de cada imóvel depende de sua localização, topografia, etc., não há como saber se a pessoa vai conseguir circular na própria casa.

Caso consigam entrar, pessoas com deficiência física continuarão tomando "e;banho de pano"e; na sala, por não conseguirem entrar no banheiro, para citar um exemplo, em mais 1.000.000 de casas.

A falta de acessibilidade e do desenho universal prejudica pessoas com deficiência física, com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, crianças, obesos, doentes, dentre muitas outras pessoas.

Há uma forte correlação entre Deficiência e pobreza, o que significa que parcela considerável deste segmento social mais uma vez foi tratada como cidadãos de segunda classe, "e;invisíveis"e; aos olhos dos legisladores.

Somos a favor do direito à moradia digna e exigimos que esse importante programa seja para todos, com ou sem deficiência.

6º Passo:
Clicar em ENVIAR

Além de enviar aos deputados, envie o seu nome e/ou da sua entidade para adicionarmos na relação de assinaturas que segue abaixo da carta para redeinclusiva@gmail.com

Exibir/Ocultar VII Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade:

VII Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade

A feira foi realizada no período de 24 a 27 de Abril de 2008, no Centro de Exposições Imigrantes, SP. Consulte o site da Reatech.

Na oportunidade a AMPID participou do movimento nacional "assino inclusão" pela ratificação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU coletando assinaturas para o encaminhamento ao Congresso Nacional.

A AMPID esteve presente na Reatech promovendo os livros recentemente lançados pelo selo Edições Inclusivas. No evento estiveram presentes seus associados e autores Waldir Macieira Filho, Eduardo Dias, Vania Balera, Lauro Ribeiro; Linamara Batistela, Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo; Alexandre Baroni, Presidente do CONADE; Eliane Lemos e Romeu Sassaki e Lais Vanessa Lopes, da OAB-SP, e representantes de instituições de/para pessoas com deficiência.


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Exibir/Ocultar Passe livre em transporte interestadual:


Passe livre em transporte interestadual


A Lei Federal 8.899/94, que concede passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual às pessoas carentes portadoras de necessidades especiais, foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2649.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Internacional de Passageiros (Abrati), autora da ação, alegava que, ao instituir o passe livre, a lei não indicou fonte correspondente de custeio, o que considerou um verdadeiro confisco por parte do estado no domínio privado, e menosprezou o princípio da livre iniciativa, em desrespeito à Constituição.

Questionava, também, que o transporte rodoviário gratuito tem natureza jurídica de serviço assistencial, incidindo sobre ele as regras de custeio contidas no artigo 195 da Constituição, que obriga a indicação da origem dos recursos necessários ao seu desenvolvimento.

Voto

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o artigo 170, caput, da Constituição, dispõe ser a ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa para o fim de assegurar a todos a existência digna. Considerou, também, não se tratar de criação de um benefício sem fonte de custeio, pois o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição, refere-se a benefícios com ônus direto a ser suportado pelos cofres públicos.

"A busca de igualdade de oportunidades e possibilidades de humanização das relações sociais determina a adoção de políticas públicas a fim de que se amenizem os efeitos das carências de seus portadores", ressaltou a ministra ao justificar a manutenção do passe livre.

"Toda sociedade, não apenas o estado, tem obrigação de adotar medidas e providências para incluir todos esses portadores no que seja compatível com suas condições", destacou a ministra relatora ao lembrar as providências que já foram tomadas pela sociedade e pelo estado para integrar o portador de necessidades especiais à sociedade, como: reserva de vagas em estacionamentos públicos, isenção de tributos para aquisição de veículos, prioridade no atendimento em órgãos públicos, dentre outras.


Lembrou também que o Brasil assinou, em março de 2007, na sede da ONU, em Nova York, uma convenção sobre os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como o seu protocolo que se encontra em tramitação no Congresso. Nesse sentido, ela considera que os países que vierem a ratificar esse tratado "têm a obrigatoriedade de implementar medidas para dar efetividade ao que foi ajustado", ao citar a Lei 8.899.

"Foi com vista aos direitos fundamentais dessas pessoas que o legislador brasileiro elaborou a Lei 8.899/94", ao afirmar não haver contrariedade entre o que foi constitucionalmente estabelecido e a norma legal questionada.

Quanto à alegação da Abrati sobre o ônus que as passagens dos portadores de deficiência (dois lugares em cada transporte) teriam que ser assumidos pelas empresas transportadoras, a relatora também rebateu o argumento, pois, segundo Cármen Lúcia, apresentaram apenas estimativas de cálculo de um possível prejuízo. "Falharam na matemática, quando não javascript:OcultarTodas();fosse bastante falhar no Direito. Ademais, os ônus decorrentes de qualquer prestação de serviço público são repassados aos usuários pagantes, e não suportados pelas empresas como pretendem fazer crer".

Dessa forma, ficou garantido o passe livre para os portadores de deficiência carentes nos moldes da Lei 8.899/94.

Exibir/Ocultar 14ª edição do Prêmio Direitos Humanos:

14ª edição do Prêmio Direitos Humanos

A 14ª edição do Prêmio Direitos Humanos é uma honraria concedida, desde 1995, pelo governo federal a pessoas e organizações cujos trabalhos em prol dos direitos humanos sejam merecedores do reconhecimento e destaque por toda a sociedade. Esse ano, o prêmio (uma estatueta do artista plástico Siron Franco) contemplou 11 categorias e foi entregue durante a abertura da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos.

A Vice-presidente da AMPID Iadya Gama Maia foi uma das vencedoras na Categoria individual de garantia dos direitos da pessoa idosa:

Categoria Santa Quitéria do Maranhão - Registro Civil de Nascimento
Pessoa Física: Luís Cláudio Cabral Chaves
Pessoa Jurídica: Associação Nacional dos Rondonistas - Projeto Rondon

Categoria Dorothy Stang - Defensores de Direitos Humanos
Pessoa Física: Maria Amélia de Almeida Teles
Pessoa Jurídica: Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo

Categoria Enfrentamento à Violência
Pessoa Física: Padre Jaime Crowe
Pessoa Jurídica: Rede de Comunidades e Movimentos Contra Violência
Rio de Janeiro - RJ

Categoria Enfrentamento à Pobreza
Pessoa Física: Clodomir Santos de Morais.
Pessoa Jurídica: Asmare (Associação de Catadores de Papel, Papelão e Material Reciclável de Belo Horizonte)

Categoria Igualdade de Gênero
Pessoa Física: Silvia Pimentel
Pessoa Jurídica: Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul- ATMS

Categoria Igualdade Racial
Pessoa Física: Aurelielza Nascimento Santos
Pessoa Jurídica: Rede Mulheres Negras- PR

Categoria Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Pessoa Física: Maria de Lourdes Canziani
Pessoa Jurídica: Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência -Seid, Piauí

Categoria Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente
Pessoa Física: Diva de Jesus Negrão Andrade
Pessoa Jurídica: Aldeias Infantis SOS Brasil (pelo trabalho realizado no Amazonas)

Categoria Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa
Pessoa Física: Iadya Gama Maio
Pessoa Jurídica: Pastoral da Pessoa Idosa- Cornélio Procópio/PR

Categoria Educação em Direitos Humanos
Pessoa Física: Miracy Barbosa de Souza Gustin
Pessoa Jurídica: Prefeitura Municipal de Vitória- Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos

Categoria Erradicação do Trabalho Escravo
Pessoa Física: Frei Xavier Plassat
Pessoa Jurídica: ONG Repórter Brasil


Treinamento de cães-guia

Editada norma pelo INMETRO com os requisitos técnicos que deverão ser atendidos pelos centros de treinamento, treinadores, instrutores e instrutores autônomos de cães-guia. Leia a Portaria nº 460/2008.

A pessoa cega e
o cão-guia

Uma apresentação em powerpoint sobre como lidar com o cão guia de um deficiente visual.

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