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Anexo da Proposta de Regulamentação do Artigo 35 do Estatuto do Idoso

Brasão

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO



ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N0 _____  DE _____  DE  _________  DE 2008.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


CONTRATANTE (Idoso): (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), neste ato representado por (xxx), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx) residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx)

CONTRATADO (Prestadora de Serviços): (Nome do Contratado), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxx), e no CMI com a inscrição sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF n° (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx)

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme determina o artigo 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003-Estatuto do Idoso, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições dispostas nas normativas descritas no presente.

II - DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª - É objeto do presente contrato a prestação do serviço em (colocar a natureza jurídica da instituição) destinada a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem vínculo familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.


III - DOS COMPROMISSOS DAS PARTES


DO CONTRATANTE (Idoso)


Cláusula 2ª - É direito do contratante receber atendimento cotidiano de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, além de normas específicas, e das determinações expressas neste Contrato de Prestação de Serviço.


DA CONTRATADA (Prestadora de Serviços)

Clausula 3ª - Caberá á contratada:

  1. Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob pena da lei, conforme estabelecido no § 30 do artigo 37 e inciso I do parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.

  2. Oferecer atendimento de moradia digna adotando os princípios estabelecidos no artigo 49 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, conforme descritos abaixo:

    1. preservação dos vínculos familiares;

    2. atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    3. manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    4. participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

    5. observância dos direitos e garantias dos idosos;

    6. preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

  3. Primar pelo pleno cumprimento de suas obrigações segundo o que estabelece o artigo 50 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, conforme descrito abaixo:

    1. observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos expressos em lei;

    2. fornecer vestuário adequado( se pública) e alimentação suficiente;

    3. oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

    4. oferecer atendimento personalizado;

    5. diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

    6. oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

    7. proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

    8. promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

    9. propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

    10. proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    11. comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas;

    12. providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

    13. fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;

    14. manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;

    15. comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

    16. manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica;

    17. garantir convivência comunitária;

    18. oferecer atendimento psicossocial ao idoso e à sua família;

    19. promover articulação com a rede de serviços existentes para atendimento à família do idoso bem como para garantir seu acesso a serviços especializados; e

    20. provisão das necessidades de saúde da pessoa idosa.

  4. Deverá ficar explicitado no contrato quais os serviços que serão considerados “extras”, ou seja, não será da obrigatoriedade da entidade: exemplos, acompanhante hospitalar, medicamentos especializados e/ou controlados e /ou de alta complexidade, concessão de fraldas descartáveis, dentre outros(com exceção da entidade pública).


IV - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

DE ACORDO COM A NATUREZA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO DEVERÁ SER ADOTADA UMA DAS SEGUINTES CLÁUSULAS:


(instituição privada)

Cláusula 4ª - A presente prestação do serviço será custeada pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), paga mensalmente pelo CONTRATANTE, assegurado o cumprimento dos direitos e obrigações das partes expressas neste contrato.

I – Em caso de reajuste contratual, aplicado sobre o valor informado na clausula anterior, será considerada a data de aniversário do referente contrato, utilizando-se de índices percentuais que não ultrapassem a medida da inflação apurada nos últimos doze meses.

(instituição privada sem fins lucrativos, instituições públicas)

Cláusula 4ª - O contratante é facultado a contribuir mensalmente para o custeio da entidade com valor referente à ______% (valor máximo permitido 70%, segundo §2º do art. 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) de seu benefício recebido.

I- O contratante deverá fornecer todas as informações necessárias ao saque ou realizar diretamente o pagamento do valor referido acima em favor da contratada;

II- O saldo do benefício do contratante, não poderá ser inferior a _________%( no mínimo 30%) do valor líquido recebido, conforme estabelece o §2º do artigo 35 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e deverá ser entregue diretamente ao contratante ou representante legal, ou depositado em conta específica de sua titularidade, com a entrega do referido comprovante de depósito ao CONTRATANTE, sendo assegurado a este o uso que melhor lhe aprouver.


V - DA RESCISÃO

Cláusula 5ª - Poderá o presente instrumento ser rescindido pelo contratante, desde que motivada e mediante aviso por escrito ao Ministério Público.

Cláusula 6ª- A rescisão motiva pela CONTRATADA, deve ser avisada previamente ao (a) CONTRATANTE, e encaminhada por escrito para a Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere, se houver necessidade de novo domicílio coletivo para o CONTRATANTE no prazo mínimo de 30 dias. (se pública e sem fins lucrativos)

Cláusula 7ª- Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 10% de taxas administrativas. (no caso de haver a contrapartida do idoso)

Cláusula 8ª- Caso o(a) CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 10% de taxas administrativas. (no caso de haver a contrapartida do idoso)


VI - DO PRAZO

Cláusula 9ª- O presente Contrato de Prestação de Serviço terá prazo indeterminado de vigência, podendo ser rescindido conforme estabelece o capítulo acima.


VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 10 - Fica pactuado entre CONTRATADA e CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 11 - Salvo com a expressa autorização do(a) CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

Cláusula 12 - Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser objeto de alteração por escrito com consentimento de ambas as partes.


VIII - DO FORO

Cláusula 13 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


Nome e assinatura do Contratante)

(Nome e assinatura do Contratado)

Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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