Ampid
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
Boa tarde! Hoje é quarta-feira,
24 de abril de 2024. A+ A-
O que é AMPID? |Diretoria e Metas |Artigos |Legislação |Modelos de Ações |Promotorias Vinculadas |Links |Eventos |Notícias |

Destaques - Informação

Senado cria banco de dados de Leis do Idoso


A Consultoria Legislativa do Senado Federal disponibilizou em sua página da internet o "Banco de Leis do Idoso". O objetivo principal é reunir a legislação sobre o idoso, dando acesso à íntegra dos atos legais. Por isso, estão incluídas no levantamento apenas as normas cujos textos completos foram localizados.

O trabalho surgiu da dificuldade de encontrar em uma única fonte de pesquisa toda a legislação concernente ao idoso. No banco estão arrolados mais de 700 atos normativos, incluindo a legislação federal, as normas jurídicas do Distrito Federal, dos estados e de suas capitais, bem como normas de hierarquia inferior (resoluções, portarias etc).

O consultor-geral legislativo, Sérgio Penna, destacou que o acervo deleis deverá ser utilizado sobretudo por familiares de idosos e entidades de assistência a idosos como as casas de repouso e asilos. Ele adiantou também que o Senado deverá disponibilizar brevemente outros bancos de dados de legislação sobre adolescentes, índios e deficientes.

- "O nosso objetivo é a conscientização da sociedade a respeito dos direitos dessas minorias" - explicou Sérgio Penna.

Várias fontes foram consultadas para a composição do "Banco de Leis do Idoso". Para o levantamento dos atos de hierarquia superior (leis complementares, leis ordinárias, decretos etc) foi utilizada a base de dados "Legislação" mantida pelo Senado Federal, complementada pelas informações obtidas na "Base de Legislação Federal", da Presidência da República. Para as normas de hierarquia inferior, foram utilizadas as páginas na Internet dos ministérios, dos poderes executivos e das assembléias legislativas, das câmaras municipais, de organizações não-governamentais e de outras instituições afins.

Por idoso, entende-se pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso.

Laércio Franzon / Repórter da Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


home Voltar para a página inicial.