Desde sua criação há cinco anos, a AMPID avança e consolida seus objetivos estatutários com atenção qualificada para as questões relevantes que estão ocorrendo em relação aos interesses da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, de forma a que possam exercer plenamente a cidadania.
Concentramos nossa energia na implementação das normas da acessibilidade, na ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e no trâmite do projeto de lei que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Mantemos o foco na atenção aos interesses da pessoa idosa, colaborando para a efetiva implementação do Estatuto do Idoso e promovendo discussões que levem à aprovação de uma Convenção sobre os Direitos da Pessoa Idosa da ONU.
Percebemos que o diálogo permanente que temos com órgãos, instituições e organismos internacionais voltados para os interesses da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, leva-nos ao intercâmbio mútuo de idéias e ações.
O fortalecimento de nosso corpo associativo por certo se atrela à troca de informações da atuação de cada Associado, demonstrando o acerto de cada ação conquistada nas Comarcas do interior e nas Capitais do País.
As recentes publicações de livros, sob o selo Edições Inclusivas, refletem o nosso principal patrimônio: o conhecimento acumulado sobre o direito da pessoa com deficiência e da pessoa idosa e a sensibilidade que cada Associado tem na área em que atua.
Maria Aparecida Gugel,
Presidente no biênio 2007-2009
Presidente: Maria Aparecida Gugel
Vice-Presidente: Iadya Gama Maio
Diretor Região Norte: Marcelo Moreira dos Santos
Diretor Região Nordeste: Valberto Cosme de Lira
Diretor Região Centro-Oeste: Alexandre de Matos Guedes
Diretor Região Sudeste: Luiz Antônio de Souza Silva
Diretora Região Sul: Sônia Maria Damedda Groisman Piardi
Conselho Fiscal: Paulo Roberto Barbosa Ramos, Sávio Renato Bittencourt Soares Silva e Patrícia Albino Galvão Pontes
Conselho Científico: Waldir Macieira da Costa Filho, Naide Maria Pinheiro e Rebecca Monte Nunes Bezerra
O respeito aos direitos fundamentais do homem traduz o grau de civilidade de uma sociedade. Dentro dessa perspectiva, a sociedade brasileira encontra-se muito distante do padrão de civilização aceitável para o patamar de geração de riquezas que ela alcançou.
Muito embora disponha de recursos materiais suficientes para desencadear um modelo justo de organização humana, a sociedade brasileira optou por uma estrutura social de marginalização material e moral da maioria de seus habitantes. Trata-se de uma cultura que precisa ser combatida.
A Constituição atualmente em vigor, promulgada em 05 de outubro de 1988, almeja reverter esse processo. Todavia, apesar de ter estabelecido como fundamento e objetivo da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e a eliminação de todas as formas de preconceito, não conseguiu introjetar esses princípios nas mentes da maioria dos principais agentes responsáveis pela construção de um modelo civilizatório de convivência social: autoridades e cidadãos.
Mesmo assim, a Constituição conseguiu desencadear uma cultura de direitos humanos em alguns setores da sociedade e do Estado brasileiro, o que tem ocasionado uma série de conflitos e rupturas com aquelas pessoas e autoridades comprometidas com a arrogância e a negligência em relação aos direitos humanos, o que não quer dizer que projetos políticos amparados em princípios inviabilizadores de políticas públicas voltadas a assegurar os direitos essenciais dos cidadãos tenham deixado de ter espaço na sociedade brasileira.
Por outro lado, aqui e ali, surgem os insatisfeitos com a sistemática autoritária de condução social, utilizando como instrumentos de resistência as próprias normas integrantes do ordenamento jurídico pátrio. Para uma cultura em que as leis só devem ser cumpridas para prejudicar os anônimos da multidão, a postura de estendê-los a todas as pessoas e setores da sociedade só pode mesmo incomodar.
É nesse cenário conflituoso que as normas constitucionais e infraconstitucionais voltadas para a defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência podem ser utilizadas para afirmação definitiva dos direitos fundamentais desses segmentos da sociedade brasileira, que atingem, somados, quase 24% da população.
Para que essas normas sejam efetivamente exigidas e aplicadas, torna-se necessário que sejam conhecidas e que os cidadãos e autoridades absorvam o espírito constitucional, fundado na dignidade da pessoa humana.
Os direitos fundamentais decorrem da consciência dos cidadãos acerca dos seus direitos e só essa consciência é capaz de impulsionar o Brasil em direção à civilização.
Foi pensando nisso que criamos a Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID.
Essa Associação reúne os membros do Ministério Público brasileiro preocupados com a garantia da dignidade da pessoa humana, notadamente das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.
O nosso objetivo é, através do diálogo contribuirmos para a efetiva implantação de um Estado Democrático de Direito no Brasil, dentro do qual todos tenham realmente os seus direitos respeitados.
Paulo Roberto Barbosa Ramos
Presidente nos biênios 2003/2005 e 2005/2007