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II Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

CONADE

Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência

Decreto de 29 de Abril de 2008



Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :


Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 4 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

Art. 3º A II Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática "Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar".

Art. 4º A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.

Art. 5º O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referenda daquele encontro nacional.

Art. 6º As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


II Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

CONADE

Conselho Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência

Inclusão, participação e desenvolvimento:

Um novo jeito de avançar



ORIENTAÇÕES GERAIS


A II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada em dezembro de 2008, com abrangência nacional e caráter deliberativo e terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. A etapa nacional deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tratar dos temas relevantes em âmbito nacional.

A realização desta II Conferência Nacional ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e/ou regional, estadual e nacional, nas quais será debatido o temário central proposto para a etapa nacional: “Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar”.

Os municípios que tiverem os conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até a data de 15 de junho de 2008, deverão organizar e realizar as respectivas Conferências Municipais até o dia 15 de julho de 2008.

Os municípios que não possuem conselhos poderão realizar fóruns ou encontros com a presença de conselheiro designado pelo respectivo Conselho Estadual ou, na inexistência deste, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa estadual, também até 15 de julho de 2008.

Os Estados onde existir Conselho Estadual devidamente estruturado e em funcionamento até a data de 31 de julho de 2008 deverão realizar Conferências Estaduais, até 31 de agosto de 2008.

Os estados que não possuem conselhos poderão realizar fóruns ou encontros com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa nacional, também até 31 de agosto de 2008.

Resumindo, as etapas da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas nos seguintes períodos:

  1. Etapa I – Municipal e/ou Regional, até 15 de julho de 2008;

  2. Etapa II - Estadual, até 31 de agosto de 2008; e

  3. Etapa III – Nacional, dezembro de 2008.


O tema central da II Conferência Nacional será discutido em 3 (três) mesas-redondas tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU, o Plano de ação da década das pessoas com deficiência – OEA, a agenda social de inclusão das pessoas com deficiência e controle social a partir dos seguintes eixos temáticos:


As mesas-redondas serão seguidas de trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CONADE e para a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE nos anos subseqüentes.

A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.

Os Relatórios das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 5 (cinco) laudas, em espaço 1,5, impresso e em formato digital (cd, disquete), e devem ser enviados para a Secretaria da Conferência/CONADE até 22 de setembro, data limite para postagem, para que possam ser consolidados e disponibilizados na página do CONADE – www.presidencia.gov.br/sedh/conade e sirvam de subsídio às discussões na etapa nacional.

O relatório deverá ser acompanhado da relação dos delegados designados na Conferência ou Fórum Estadual, titulares e suplentes, juntamente com a ficha preliminar de identificação (modelo anexo ) e com a cópia autenticada da ata de realização do evento.

A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A Conferência será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE e na ausência de um destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado para esta finalidade.

Para organização e desenvolvimento de suas atividades a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora que terá a seguinte composição:

  1. Coordenação Geral;

  2. Coordenação de Logística;

  3. Coordenação da Programação Técnica; e

  4. Coordenação de Comunicação Social.


As Coordenações mencionadas nos itens 2 a 4 serão compostas por representantes do CONADE e da CORDE.

A Comissão Organizadora contará com assessorias especiais e permanentes designadas, em conjunto, pelo CONADE e CORDE, para fins específicos.

Os membros da etapa nacional da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias:


Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência - CONADE.

As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que necessitarem de assistente pessoal / acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.

Serão delegados da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:


Na composição da delegação estadual, a ser extraída das Conferências ou Fóruns Estaduais, deverá ser garantida a designação de 50%, no mínimo, de conselheiros municipais, na razão de dois delegados por Conselho Municipal devidamente constituído e em funcionamento, respeitando a distribuição paritária.

Na impossibilidade de preenchimento das vagas referentes aos Conselhos Municipais, estas serão preenchidas em conformidade com a deliberação da Conferência ou Fórum Estadual. Também, nos casos em que as vagas dos conselheiros municipais ultrapassarem o percentual de 50%, a plenária deverá definir os critérios para preenchimento do excedente.

Deverá sempre ser considerado número par na designação de delegados e, quando o resultado do percentual de 50% for número ímpar, será considerado como resultado o número imediatamente superior para a designação dos delegados oriundos de Conselhos Municipais.

O credenciamento de delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria da Conferência.

Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.

O suplente somente participará da etapa nacional da II Conferência na ausência do respectivo titular, devendo tal participação ser endossada pelo conselho Estadual.

A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Secretaria da Conferência, com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.

Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria da Conferência por meio do e-mail conferencia.conade@sedh.gov.br

Brasília, 05 de março de 2008.

Fonte:CONADE:Plenária da 56ª Reunião Ordinária


ANEXO - Quadro de Delegados por Estado



População/Habitantes 2006(Fonte IBGE)

Qde UF's

UF's

N.º Del/UF

Total

Até 1 milhões

3

AC-AP-RR

8

24

De 1 até 2 milhões

2

RO-TO

10

20

De 2 até 3 milhões

4

DF-MT-MS-SE

14

56

De 3 até 5 milhões

6

AL-AM-ES-PB-PI-RN

20

120

De 5 até 6 milhões

2

GO-SC

30

60

De 6 até 8 milhões

2

MA-PA

36

72

De 8 até 11 milhões

4

CE-PE-PR-RS

44

176

De 11 até 14 milhões

1

BA

60

60

De 14 até 20 milhões

2

MG-RJ

74

148

Acima de 20 milhões

1

SP

118

118

Subtotal

27

854

Delegados Natos (CONADE)

76

Total de Delegados

930

Convidados (27 Coordenadorias Estaduais e outros)

60

Observadores (25 Conselhos Nacionais; 50 Obs. Internacionais e outros 75)

150

Acompanhantes

300

Apoio

300

Total de Delegados

1740



Ficha de Inscrição de Delegado (a)


Delegação do Estado:

Nome:

RG: Órgão Emissor: CPF:

Delegado (a): Governamental ( ) Não Governamental ( )

Instituição:

Cargo:

Endereço completo da Instituição:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

Fax:

E-mail:

Endereço Pessoal:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Qual?

Necessita de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não Justifique:

Nome completo do acompanhante:

Endereço completo:

Fone/fax/email:

Necessita de material da Conferência em formato especial: ( )Sim ( )Não

Braille ( ) Tipos ampliados ( ) Fonte/Tamanho: ______________

CD( ) Disquete ( )



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