Decreto de 29 de Abril de 2008
Convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 4 de dezembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º A II Conferência Nacional será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.
Art. 3º A II Conferência Nacional desenvolverá seus trabalhos sob a temática "Inclusão, Participação e Desenvolvimento - Um novo jeito de avançar".
Art. 4º A II Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do CONADE.
Art. 5º O Secretário Especial dos Direitos Humanos fará publicar proposta de regimento interno da II Conferência, a ser elaborada pelo CONADE para referenda daquele encontro nacional.
Art. 6º As despesas com a II Conferência Nacional correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Inclusão, participação e desenvolvimento:
Um novo jeito de avançar
A II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada em dezembro de 2008, com abrangência nacional e caráter deliberativo e terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. A etapa nacional deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tratar dos temas relevantes em âmbito nacional.
A realização desta II Conferência Nacional ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e/ou regional, estadual e nacional, nas quais será debatido o temário central proposto para a etapa nacional: “Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar”.
Os municípios que tiverem os conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até a data de 15 de junho de 2008, deverão organizar e realizar as respectivas Conferências Municipais até o dia 15 de julho de 2008.
Os municípios que não possuem conselhos poderão realizar fóruns ou encontros com a presença de conselheiro designado pelo respectivo Conselho Estadual ou, na inexistência deste, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa estadual, também até 15 de julho de 2008.
Os Estados onde existir Conselho Estadual devidamente estruturado e em funcionamento até a data de 31 de julho de 2008 deverão realizar Conferências Estaduais, até 31 de agosto de 2008.
Os estados que não possuem conselhos poderão realizar fóruns ou encontros com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa nacional, também até 31 de agosto de 2008.
Resumindo, as etapas da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas nos seguintes períodos:
Etapa I – Municipal e/ou Regional, até 15 de julho de 2008;
Etapa II - Estadual, até 31 de agosto de 2008; e
Etapa III – Nacional, dezembro de 2008.
O
tema central da II Conferência Nacional será discutido em 3 (três)
mesas-redondas tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência – ONU, o Plano de ação da década das pessoas com
deficiência – OEA, a agenda social de inclusão das pessoas com
deficiência e controle social a partir dos seguintes eixos temáticos:
saúde e reabilitação profissional;
educação e trabalho;
acessibilidade.
As
mesas-redondas serão seguidas de trabalhos em grupo, com o objetivo de
proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos
representados na Conferência e obter um produto final que realmente
possa servir de orientação para o CONADE e para a Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE nos
anos subseqüentes.
A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento.
Os
Relatórios das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com
Deficiência devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 5
(cinco) laudas, em espaço 1,5, impresso e em formato digital (cd,
disquete), e devem ser enviados para a Secretaria da Conferência/CONADE
até 22 de setembro, data limite para postagem, para que possam ser
consolidados e disponibilizados na página do CONADE –
www.presidencia.gov.br/sedh/conade e sirvam de subsídio às
discussões na etapa nacional.
O relatório deverá ser acompanhado
da relação dos delegados designados na Conferência ou Fórum Estadual,
titulares e suplentes, juntamente com a ficha preliminar de
identificação (modelo anexo ) e com a cópia autenticada da ata de
realização do evento.
A Comissão Organizadora promoverá a
elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as
discussões da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
A Conferência será presidida pelo Secretário
Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal,
pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora
de Deficiência - CONADE e na ausência de um destes, por impedimento
eventual, pelo representante indicado para esta finalidade.
Para
organização e desenvolvimento de suas atividades a II Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma
Comissão Organizadora que terá a seguinte composição:
Coordenação Geral;
Coordenação de Logística;
Coordenação da Programação Técnica; e
Coordenação de Comunicação Social.
As Coordenações mencionadas nos itens 2 a 4 serão compostas por representantes do CONADE e da CORDE.
A Comissão Organizadora contará com assessorias especiais e permanentes designadas, em conjunto, pelo CONADE e CORDE, para fins específicos.
Os
membros da etapa nacional da II Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias:
delegados com direito a voz e voto;
convidados com direito a voz.
Os
critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão
Organizadora e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora
Deficiência - CONADE.
As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que necessitarem de assistente pessoal / acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.
Serão delegados da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do CONADE;
delegados estaduais: eleitos nas Conferências ou Fóruns Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme tabela em anexo.
Na
composição da delegação estadual, a ser extraída das Conferências ou
Fóruns Estaduais, deverá ser garantida a designação de 50%, no mínimo,
de conselheiros municipais, na razão de dois delegados por Conselho
Municipal devidamente constituído e em funcionamento, respeitando a
distribuição paritária.
Na impossibilidade de preenchimento das vagas referentes aos Conselhos Municipais, estas serão preenchidas em conformidade com a deliberação da Conferência ou Fórum Estadual. Também, nos casos em que as vagas dos conselheiros municipais ultrapassarem o percentual de 50%, a plenária deverá definir os critérios para preenchimento do excedente.
Deverá sempre ser considerado número par na designação de delegados e, quando o resultado do percentual de 50% for número ímpar, será considerado como resultado o número imediatamente superior para a designação dos delegados oriundos de Conselhos Municipais.
O credenciamento de delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria da Conferência.
Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.
O suplente somente participará da etapa nacional da II Conferência na ausência do respectivo titular, devendo tal participação ser endossada pelo conselho Estadual.
A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Secretaria da Conferência, com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria da Conferência por meio do e-mail conferencia.conade@sedh.gov.br
Brasília, 05 de março de 2008.
Fonte:CONADE:Plenária da 56ª Reunião Ordinária
População/Habitantes 2006(Fonte IBGE) |
Qde UF's |
UF's |
N.º Del/UF |
Total |
Até 1 milhões |
3 |
AC-AP-RR |
8 |
24 |
De 1 até 2 milhões |
2 |
RO-TO |
10 |
20 |
De 2 até 3 milhões |
4 |
DF-MT-MS-SE |
14 |
56 |
De 3 até 5 milhões |
6 |
AL-AM-ES-PB-PI-RN |
20 |
120 |
De 5 até 6 milhões |
2 |
GO-SC |
30 |
60 |
De 6 até 8 milhões |
2 |
MA-PA |
36 |
72 |
De 8 até 11 milhões |
4 |
CE-PE-PR-RS |
44 |
176 |
De 11 até 14 milhões |
1 |
BA |
60 |
60 |
De 14 até 20 milhões |
2 |
MG-RJ |
74 |
148 |
Acima de 20 milhões |
1 |
SP |
118 |
118 |
Subtotal |
27 |
854 |
||
Delegados Natos (CONADE) |
76 |
|||
Total de Delegados |
930 |
|||
Convidados (27 Coordenadorias Estaduais e outros) |
60 |
|||
Observadores (25 Conselhos Nacionais; 50 Obs. Internacionais e outros 75) |
150 |
|||
Acompanhantes |
300 |
|||
Apoio |
300 |
|||
Total de Delegados |
1740 |
Delegação do Estado: |
||
Nome: RG: Órgão Emissor: CPF: |
||
Delegado (a): Governamental ( ) Não Governamental ( ) |
||
Instituição: |
||
Cargo: |
||
Endereço completo da Instituição: |
||
Cidade: |
Estado: |
CEP: |
Telefone: |
Fax: |
E-mail: |
Endereço Pessoal: |
||
CEP: |
Telefone: |
E-mail: |
Deficiência: ( ) Sim ( ) Não |
||
Qual? |
||
Necessita de acompanhante: ( ) Sim ( ) Não Justifique: |
||
Nome completo do acompanhante: |
||
Endereço completo: Fone/fax/email: |
||
Necessita de material da Conferência em formato especial: ( )Sim ( )Não Braille ( ) Tipos ampliados ( ) Fonte/Tamanho: ______________ CD( ) Disquete ( ) |