Nós, os representantes dos países reunidos na segunda Conferência regional intergovernamental sobre envelhecimento na América Latina e no Caribe: uma sociedade para todas as idades e de proteção social baseada em direitos, realizada em Brasília, Brasil, entre 4 a 6 de dezembro de 2007,
Com o propósito de identificar as prioridades futuras de aplicação da Estratégia regional de implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento, responder às oportunidades e aos desafios que o envelhecimento da população suscitar nas próximas décadas e promover uma sociedade para todas as idades,
Destacando a responsabilidade dos governos, de acordo com seus marcos jurídicos, de promover e prestar os serviços sociais e de saúde básicos e de facilitar o acesso a eles, levando em conta as necessidades específicas das pessoas idosas, bem como os compromissos assumidos no presente documento,
Com a firme determinação de adotar medidas em todos os níveis - local, nacional, sub-regional e regional - nas três áreas prioritárias da Estratégia regional: pessoas idosas e desenvolvimento, saúde e bem-estar na velhice, e entornos propícios e favoráveis,
Reconhecendo que o envelhecimento é um dos maiores ganhos da humanidade, que na América Latina e no Caribe a população vem envelhecendo de maneira heterogênea, achando-se esse processo mais adiantado em alguns países do que em outros, e que, em conseqüência, os desafios em termos de adequação das respostas do Estado às mudanças da estrutura etária da população são diferenciados,
Levando em conta que uma transformação demográfica de tais dimensões tem profundas repercussões na sociedade e nas políticas públicas e que, com o envelhecimento, aumenta a demanda por um exercício efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todas as idades,
Destacando que, para enfrentar os desafios do envelhecimento, alguns países fizeram avanços na criação e implementação de legislações, políticas, programas, planos e serviços para melhorar as condições de vida das pessoas idosas e que há, em relação ao ano 2003, novos nichos de política pública e mais intervenções no tema, embora ainda persista a diversidade de situações e de resultados entre países e sub-regiões,
Sublinhando que a preocupação dos Estados com os direitos das pessoas idosas vem há alguns anos aumentando e se traduzindo na criação de marcos legais de proteção, embora persistam brechas na implementação desses direitos e muitas pessoas idosas ainda não tenham acesso a benefícios da seguridade social, à assistência à saúde ou aos serviços sociais,
Enfatizando que é indispensável que o envelhecimento da população não se circunscreva às atuais gerações de pessoas idosas e que é fundamental avançar no sentido da construção de sociedades mais inclusivas, coesas e democráticas, que rechacem todas as formas de discriminação, inclusive as relacionadas com a idade, e consolidar os mecanismos de solidariedade entre gerações,
Tendo presente que o envelhecimento pode gerar deficiências e dependência que exigem serviços orientados para sua atenção integral,
Reconhecendo que as Nações Unidas e seus organismos especializados atribuíram especial ênfase a este tema e insistiram na ampliação da cobertura e qualidade dos sistemas de proteção social para resguardar as pessoas ante os riscos associados à velhice e que a titularidade de direitos humanos compreende o efetivo pertencer à sociedade, pois implica que todos os cidadãos e cidadãs estão incluídos na dinâmica do desenvolvimento e podem usufruir o bem-estar que este promove,
Reconhecendo também o trabalho sistemático que a CEPAL, por intermédio do Centro Latino- Americano e Caribenho de Demografia (CELADE) - Divisão de População da CEPAL, realiza em apoio aos países da região na incorporação do envelhecimento nas agendas de desenvolvimento e no estímulo a oportunidades de fortalecimento de capacidades técnicas, pesquisa e assistência técnica aos governos, e agradecendo o apoio que prestam o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), bem como a Rede Intergovernamental Ibero-Americana de Cooperação Técnica (RIICOTEC) e a Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS),
Tomando nota da Declaração de San Salvador, aprovada pelas Primeiras Damas, Esposas e Representantes dos Chefes de Estado e de Governo das Américas na Décima Quarta Conferência dedicada ao exame do tema "Construindo uma sociedade para todas as idades", Havendo considerado o relatório sobre a aplicação da Estratégia regional de implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento, elaborado pela Secretaria da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe,
Justificativa para uma Convenção Específica
Sobre os Direitos da Pessoa Idosa
Iadya Gama Maio
"a promoção e encorajamento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais é um ideal a atingir por todos."
Por que uma convenção específica?
O aumento da expectativa de vida em muitas regiões do mundo é uma realidade e uma das maiores conquistas da humanidade. Reconhecemos que o mundo está passando por uma transformação demográfica sem precedentes e que daqui a 2050, o número de pessoas acima de 60 anos aumentará de 600 milhões a quase 2 bilhões, e se prevê a duplicação do percentual de pessoas de 60 anos ou mais, passando de 10% para 21%.
Existem muitos tratados de direitos humanos não-específicos para pessoas idosas que são aplicáveis para a defesa de seus direitos, como, por exemplo, a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) e o Plano da Ação Internacional para o Envelhecimento (2002). Na ONU, os órgãos de vigilância dos instrumentos internacionais de direitos humanos recebem orientações para levar em conta os direitos das pessoas idosas.
Por que, então, ter uma convenção específica?
A base conceitual da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Idosas é a mudança de paradigma da perspectiva biológica e assistencial para a visão social dos direitos humanos, visando eliminar todas as formas de discriminação, entre outras, a discriminação por motivos de idade. É reconhecer também que as pessoas, à medida que envelhecem, devem desfrutar de uma vida plena, com saúde, segurança e participação ativa na vida econômica, social, cultural e política de suas sociedades. É fundamental o aumento do reconhecimento da dignidade dos idosos e a eliminação de todas as formas de abandono, abuso e violência, bem como, a tarefa de incorporar eficazmente o envelhecimento nas estratégias, políticas e ações sócio-econômicas.
Ter uma convenção específica para pessoas idosas é reconhecer esse coletivo em seu contexto peculiar, que requer proteção específica para ter acesso ao pleno usufruto dos seus direitos genéricos, não providos pela descrição dos direitos contidos nos demais tratados existentes, pois é indispensável incorporar a questão do envelhecimento aos programas mundiais.
Esta convenção, como mecanismo de proteção de direitos humanos, faz parte de projeto estratégico de visibilidade do público-beneficiário. Por ser temática, aprofunda conhecimentos teóricos e práticos sobre os direitos humanos de pessoas idosas e atende as suas demandas, podendo servir de referência positiva para os demais órgãos de monitoramento.
Tratados dessa natureza têm também função educativa e podem auxiliar as organizações que trabalham junto às pessoas idosas a provocar as mudanças necessárias na legislação, influenciar as políticas públicas e práticas locais, atuando ainda na formação de opinião pública. Possibilitam também a incorporação das pessoas idosas na pauta internacional de direitos humanos e na agenda socioeconômica de desenvolvimento.
Instrumentos de força jurídica coercitiva tendem a fortalecer a luta pela conquista de direitos e o movimento de reivindicações junto aos Estados, na cobrança de suas responsabilidades na promoção de políticas públicas inclusivas. A Convenção vem, pois, clarificar as obrigações dos Estados-Parte e os direitos das pessoas idosas, com regras de monitoramento visando à eficácia da sua aplicação.
Há quem diga que a adoção de uma convenção específica perpetua o estereótipo e o preconceito em relação à velhice. Se isto não aconteceu na adoção de convenções específicas sobre raça, mulher e criança, porque haveria de ser com as pessoas idosas?
As normas que em si não resolvem todas as questões, mas oferecem poderosas ferramentas para a defesa e garantia do exercício de direitos, principalmente o combate a todas as formas de violência, na medida em que, com base no respeito à diversidade, a equiparação de oportunidades e a busca da autonomia pessoal e coletiva levam à conquista do direito à vida no sentido pleno.
Em que pese a nossa legislação contar com a nossa Carta Magna e diversas leis que respaldam os direitos das pessoas idosas, principalmente o Estatuto do Idoso, a presença do Brasil nesta Convenção será de profunda importância, considerando a nossa posição de vanguarda, a possibilidade de demonstrar nossa experiência na matéria, poderemos ser agente multiplicador e agregador, além do conhecimento acumulado na área de direitos humanos, tendo se apropriado cada vez mais das políticas, leis e práticas inclusivas no Brasil.
Esses ingredientes geram uma posição ímpar de cooperação estreita entre os diversos atores participantes, onde teremos o mérito adicional de ter trabalhado o texto previamente e com profundidade na origem, sugerindo redação aprimorada para os artigos propostos, buscando-se, enfim, inserir o conceito de "uma sociedade para todas as idades."
Proposta da AMPID para uma Convenção sobre Direitos da Pessoa Idosa para a ONU
Dando seguimento à Declaração de Brasília, a SEDH e o Ministério das
Relações Exteriores, com apoio técnico da CEPAL, realizaram reunião de trabalho
a fim de discutir os direitos humanos da pessoa idosa. Na ocasião a AMPID, representada por sua Vice-Presidente
Iadya Gama Maio, apresentou formalmente um texto de
Convenção sobre Direitos da Pessoa Idosa.
Destacam-se da proposta coordenada e elaborada na AMPID, por Iadya Gama Maio e Paulo
Roberto Barbosa Ramos, os princípios gerais da Convenção baseados:
Leia sobre o evento:
Agenda da reunião,
argumentos para uma convenção específica, (apresentação de slides)
fotos do evento.
Conheça o texto proposto pela AMPID para
Convenção sobre Direitos da Pessoa Idosa.
Governo da Argentina realizou nos dias 21 e 22 de maio, em Buenos Aires,
a Segunda Reunião de seguimento da Declaração de Brasília, com o objetivo de formular às Nações Unidas propostas para uma Convenção
Internacional sobre Direitos da Pessoa Idosa.
A AMPID foi convidada para participar do evento, tendo sido representada por sua Vice-Presidente, Iadya Gama Maio.
Leia: a Carta de Brasília; a programação da reunião.
Por uma Convenção para os Direitos das Pessoas Idosas
Dando continuidade aos esforços da Argentina, com o objetivo de conseguir uma convenção internacional para a promoção dos direitos da pessoa idosa, nos dias 21 e 22 de maio, no Palácio San Martín, sede da chancelaria, reuniram-se representantes de 22 países da região e outros convidados, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto.
A Argentina, fazendo eco de sua história, convocou a Segunda Reunião de Seguimento da Declaração de Brasília de 2007. Vale recordar que foi Eva Duarte de Perón a pessoa que proclamou ao mundo, pela primeira vez, os Direitos da Velhice, na reunião da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, em 1948, e que a Argentina foi o primeiro país do mundo a consagrá-los em sua Constituição nacional de 1949.
O envelhecimento populacional é um fenômeno sem precedentes e que se intensificará com o tempo. Durante o século XX, a proporção de idosos aumentou e se espera que essa tendência se mantenha no século XXI. Em 2007, 10,7% da população mundial tinha 60 anos ou mais. Em 2005 se projeta uma porcentagem de 15,1%, que deverá ser de 21,7% em 2005.
Todos os países do mundo têm experimentado mudanças na distribuição de idades de sua população, entretanto, as diferenças regionais, em termos de magnitude do processo de envelhecimento são consideráveis, sendo consensual que os países se encontram em distintas etapas da transição demográfica. Em 2007, 5.3% da população da África tinha sessenta anos ou mais e 9,6% da população da Ásia e Pacífico. Na América Latina e no Caribe, 9,1% da população tinha 60 anos ou mais; na Oceania, 14,4% da população se compunha de idosos, enquanto na Europa esta população representava 21,1%.
Ainda que, atualmente, a população adulta da África, Ásia, América Latina e Caribe, bem como da Oceania, seja mais jovem que a da Europa, as projeções indicam que estas regiões enfrentarão um vertiginoso crescimento de sua população de idade avançada no futuro, produto da elevada taxa de crescimento que exibe este segmento. Em âmbito mundial, a população de 60 anos e mais tem uma taxa de crescimento de 2,6%, sendo mais elevada na África (2,8%), Ásia (3,0)%) e América Latina e Caribe (3,4%).
Em consequência, se na metade do século XX o envelhecimento era um fenômeno que ocorria nos países desenvolvidos, no futuro se espera que o envelhecimento da população nos países em desenvolvimento seja mais rápido, o que significa menos tempo para que estes se adaptem às conseqüências desse fenômeno demográfico, num contexto de menor desenvolvimento socioeconômico.
No caso específico da América Latina e Caribe, se trata de uma região que está envelhecendo paulatina mas inexoravelmente. Em termos absolutos, entre os anos 2000 e 2025, 57 milhões de pessoas maiores de 60 anos se somarão aos 41 milhões existentes e, entre 2025 e 2050 esse aumento será de 86 milhões, Trata-se de uma população que cresce com rapidez e com um ímpeto maior que os outros segmentos. Projeta-se que a velocidade de mudança desse grupo etário será entre três e cinco vezes maior do que a da população total nos períodos 2000-2025 e 2025-2050. Seguindo essa dinâmica, a proporção de pessoas maiores de 60 anos, dentro da população total, quadruplicará entre 2000 e 2050, de modo que um, entre cada quatro latinoamericanos e caribenhos, será idoso no ano de 2050.
Não existe um instrumento juridicamente vinculante que padronize os direitos das pessoas idosas. Na doutrina internacional de direitos humanos, "a idade", é um assunto tratado sob a ampla acepção de "qualquer outra condição social", aludindo-se, por extensão, às diferenças etárias e geracionais, mas cujo tratamento não foi explicitado.
Tendo em vista o exposto, a Argentina tem empreendido uma ação internacional em busca de uma Convenção que proteja os direitos das pessoas idosas e, nesse contexto, organizou a Segunda Reunião de Seguimento da Declaração de Brasília, sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e do Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto, com o apoio da Organização Panamericana de Saúde e Centro Latinoamericano e Caribenho de Demografia (CELADE) - Divisão de População da CEPAL. Além destes, colaboraram com o evento o Ministério da Saúde; o Ministério da Justiça, Seguridade e Direitos Humanos; o Instituto Nacional de Serviços Sociais para Aposentados e Pensionistas; o Fundo de População das Nações Unidas e a Universidade de Mar del Plata.
Durante dois dias se reuniram representantes de governos; organizações da sociedade civil; especialistas; sociedades científicas e agências internacionais tais como CELAD/CEPAL; Organização Panamericana de Saúde (OPS)/ Organização Mundial de Saúde (OMS); Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Organização dos Estados Americanos e Escritório de Integração Social da Divisão de Política Social e Desenvolvimento das Nações Unidas, entre outros.
Conforme as proposições da Declaração de Brasília (dezembro / 2007) e do seguimento realizado no Rio de Janeiro (2008), e dando continuidade às políticas ativas a favor dos direitos das pessoas idosas, se trabalhou na formulação de recomendações para uma Convenção para os Direitos das Pessoas Idosas.
Cabe destacar que participaram representantes dos seguintes países: Alemanha, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Estados Unidos, Espanha, Holanda, Mali, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai, Costa Rica e Antilhas, além da Argentina.
Houve acordo acerca dos princípios fundamentais que deverão ser os eixos norteadores da futura convenção. São eles: respeito à dignidade inerente; independência da pessoa idosa, inclusive liberdade de fazer suas próprias escolhas e conservar sua autonomia individual; a não-discriminação por idade nem por nenhum outro atributo da pessoa; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; igualdade de oportunidades; acessibilidade; igualdade de gênero; respeito e atenção aos direitos e necessidades especiais das pessoas idosas de todas as culturas, origens étnicas e/ou raciais; reconhecimento de que existem laços e obrigações mútuas entre as pessoas, independente de sua idade, pelo fato de serem membros de uma mesma comunidade política.
Também foram acordados os conteúdos mínimos, que fundamentarão os artigos da Convenção, a serem formulados em encontros posteriores. São eles: Igualdade e não-discriminação; Igualdade de direitos entre homens e mulheres; Acesso à justiça; Liberdade e segurança pessoal; Prevenção contra a tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; Prevenção contra a exploração, violência, abuso e maus-tratos; Proteção da integridade das pessoas idosas; Vida independente e inclusão na comunidade; Liberdade de expressão e de opinião, bem como acesso à informação; Respeito à privacidade; Respeito ao lar e à diversidade de formas de família; Educação, saúde, trabalho e emprego; Garantia de renda, seguridade social e aposentadoria; Atenção prioritária; Nível de vida e proteção social adequados; Participação na vida pública e política; Participação na Vida cultural, recreação, lazer e esporte.
A próxima reunião será no Chile, no segundo semestre desse ano.
Susanne Paul, President
Global Action on Aging
s.paul@globalaging.org
www.globalaging.org
777 UN Plaza, Suite 6J
New York, NY 10017
USA
Los representantes de los países, reunidos en la III Reunión de seguimiento de la Declaración de Brasilia. Por los derechos de las personas mayores, realizada en la sede de la CEPAL en Santiago de Chile, los días 5 y 6 de octubre de 2009, manifestaron su beneplácito por el cumplimiento de todos los compromisos adoptados durante la II Reunión de Seguimiento de Buenos Aires, y luego de dos jornadas de trabajo, concluyen lo siguiente:
Brasília, 26 de outubro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
Dr. PAULO DE TARSO VANNUCHI,
Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República -SEDH/PR
BRASÍLIA (DF)
Of. AMPID/10/2009(CNDI)
Ref.: solicitação de mobilização junto ao MRE para a Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas
A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID vem acompanhando o processo de implementação da Declaração de Brasília no que diz respeito à criação de um documento juridicamente vinculante e de âmbito internacional de proteção dos direitos da pessoa idosa.
Participamos da primeira reunião de seguimento da Declaração de Brasília, realizada em setembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro e coordenada por essa SEDH, assim como da segunda reunião realizada em maio de 2009 na cidade de Buenos Aires. Não comparecemos somente na terceira reunião realizada em outubro de 2009 na cidade de Santiago do Chile mas, temos conhecimento de seus encaminhamentos.
Dentre as conclusões da reunião ocorrida em Santiago destaca-se o item sobre a necessidade de se "solicitar ao Ministério das Relações Exteriores de cada governo gestionar junto a missão de seu pais na Organização dos Estados Americanos(OEA), WASHIGTON DC, a realização de uma sessão especial de expertos e representantes de governos, que trate sobre a viabilidade de preparar uma Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, com o apoio da Organização Panamericana de Saúde e da CEPAL, tal como foi estabelecido pela Assembléia Geral da OEA em sua Resolução AD:RES, 2455 do 39º período de sessões celebrada em São Pedro Sula ( Honduras em 4 de julho de 2009)."
É isso que fazemos junto a Vossa Excelência: solicitamos o apoio e a remessa, com a maior brevidade, de oficio ao Ministério das Relações Exteriores para que tome as providências necessárias para que venha a ocorrer a sessão especial de discussão e preparação de uma convenção interamericana sobre direitos das pessoas idosas. Lembramos que a próxima sessão da OEA ocorre já no próximo mês de novembro.
Com a certeza de que Vossa Excelência à frente da SEDH imprime respeito aos Direitos Humanos e que empreenderá esforços para a implementação dos direitos da Pessoa Idosa, firmamo-nos,
Atenciosamente,
Brasília, 26 de outubro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
Dr. CELSO LUIZ NUNES AMORIM,
Ministro das Relações Exteriores
BRASÍLIA (DF)
Of. AMPID/11/2009(CNDI)
Ref.: Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas
A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID vem acompanhando o processo de implementação da Declaração de Brasília no que diz respeito à criação de um documento juridicamente vinculante e de âmbito internacional de proteção dos direitos da pessoa idosa.
Participamos da primeira reunião de seguimento da declaração de Brasília, realizada em setembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro e coordenada por essa SEDH, participamos também da segunda reunião realizada em maio de 2009 na cidade de Buenos Aires. Não comparecemos somente na terceira reunião realizada em outubro de 2009 na cidade de Santiago do Chile mas, temos conhecimento de seus encaminhamentos.
Dentre as conclusões da reunião ocorrida em Santiago destaca-se o item que destaca a necessidade de se "solicitar ao Ministério das Relações Exteriores de cada governo gestionar junto a missão de seu pais na Organização dos Estados Americanos(OEA), WASHIGTON DC, a realização de uma sessão especial de expertos e representantes de governos, que trate sobre a viabilidade de preparar uma Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas, com o apoio da Organização Panamericana de Saúde e da CEPAL, tal como foi estabelecido pela Assembléia Geral da OEA em sua Resolução AD;RES, 2455 do 39ª período de sessões celebrada em São Pedro Sula ( Honduras em 4 de julho de 2009)."
Esperamos contar com apoio de Vossa Excelência para que sejam tomadas todas as providências necessárias para que venha a ocorrer a sessão especial de discussão e preparação de uma convenção interamericana sobre direitos das pessoas idosas. Lembramos que a próxima sessão da OEA ocorre já no próximo mês de novembro.
Com a certeza de que este Ministério, como em tantas outras ocasiões, tomará a frente para colaborar um texto de vanguarda sobre direitos da pessoa idosa, firmamo-nos,
Atenciosamente,