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Estatuto da Pessoa com Deficiência
Audiência Pública Câmara Deputados 17/10/07,
Maria Aparecida Gugel*

"... subsídios para a discussão de eixos temáticos da atual redação do projeto de Lei nº 7.699/06, ...".

Com o objetivo de atender a proposta para esta audiência pública e trazer subsídios para a discussão de eixos temáticos da atual redação do projeto de Lei nº 7.699/06, entende-se que:

É urgente que primeiro que se proceda a ratificação da Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU já assinada pelo Brasil.

Os princípios da referida Convenção da ONU devem permear o Estatuto da Pessoa com Deficiência atualmente em discussão nessa Casa – Projeto de Lei 7.699/06, que são:


Dignidade

Independência e autonomia da pessoa com deficiência, com liberdade para fazer as próprias escolhas

Não Discriminação

Plena e efetiva participação e inclusão na sociedade

Respeito à diferença e aceitação da diversidade

Igualdade de oportunidades

Acessibilidade

Igualdade entre homens e mulheres com deficiência

Respeito à criança com deficiência

Adotar a definição de pessoa com deficiência, tal qual consta da Convenção da ONU:

Artigo 1. Persons with disabilities include those who have long-term physical, mental, intelectual or sensory impairments which in interaction with various barriers may hinder their full and effective participation in society on an equal basis with others.

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas (tradução de Romeu Sassaki).

Particularmente prefere-se a seguinte tradução por entender ser mais abrangente e fidedigna ao propósito da Convenção, além de atender ao atual movimento de pessoas com deficiência que propõe um novo modelo para valorizar a pessoa (cf. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Trabalho: Reserva de Cargos em Empresas, Emprego Apoiado, Florianópolis : Obra Jurídica, 2007, p. 26):

Pessoas com incapacidades incluem aquelas com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais duradouras que, na interação com diversas barreiras podem ter limitadas suas plena e efetiva participações na sociedade, em igualdade de condições aos demais.

Estipular a valoração da pessoa com deficiência, para efeito de direito à ação afirmativa (exemplo da reserva de cargos), segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial da Saúde, porque mais adequada e permite a valorização da pessoa com deficiência, resguardadas as suas potencialidades, e não à pessoa doente. Estipular quais os graus de comprometimentos da deficiência estarão afetos à ação afirmativa.

Não vedar o trabalho ou o acesso a cargos ou funções públicas, assim como o acesso à habilitação e qualificação profissional de ofícios e funções.

Estabelecer a reserva real para os cargos da administração pública direta, com previsão regular de estágio probatório para o candidato com deficiência acompanhado de equipe multiprofissional e tendo a disposição todos os meios tecnológicos assistivos.

Criar benefício permanente para todas as pessoas com deficiência, de cunho previdenciário e da mesma espécie do seguro por invalidez, compatível com as normas que regem as relações de trabalho, de forma a estimular o acesso e permanência às atividades remuneradas e formais. Dessa forma, teríamos um maior número de contribuintes aptos, inclusive, a manter referido seguro. Ao mesmo tempo, será necessário desassociar referido benefício do já existente benefício assistencial (benefício da prestação continuada – BPC), destinado a pessoas com deficiência que não têm condições de prover sua manutenção ou tê-la provida pela família (pessoa com deficiência carente).

Priorizar a tramitação de processos judiciais, sem a criação de varas especializadas para pessoas com deficiência.

Criminalizar a discriminação em relação às pessoas com deficiência.

Dentre as atribuições do Ministério Público excluir, porque incompatível com a missão constitucional, a obrigatoriedade de atuação em todos os processos em que houver interesse disponível e patrimonial de pessoas com deficiência. Manter as atribuições atualmente em vigor relacionadas aos interesses difusos e coletivos e pessoa com deficiência em situação de risco.


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Maria Aparecida Gugel
Subprocuradora-geral do Trabalho
Conselheira do CONADE


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