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Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
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AMPID

Representantes da AMPID no CONADE

Representaram a AMPID no CONADE:
Biênio 2002/2004: Waldir Macieira e Roberto Salle Souza
Biênio 2004/2006: Waldir Macieira e Maria Aparecida Gugel
Biênio 2006/2008: Maria Aparecida Gugel e Waldir Macieira

Atualmente representam a AMPID no CONADE:
Silvana Oliveira Almeida, titular, e Luiz Antonio Miguel Ferreira, suplente, para o biênio 2009/2011.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE iniciará novo mandato, biênio 2009-2011, no dia 12 de fevereiro em Brasília-DF. Conheça a nova Diretoria.

O CONADE, se reunirá nas seguintes datas, durante o ano de 2009:

Consulte o calendário.

Abril - 15, 16 e 17 (quarta, quinta e sexta)
Junho - 17, 18 e 19 (quarta, quinta e sexta)

Agosto - 19, 20 e 21 (quarta, quinta e sexta)
Outubro - 21, 22 e 23 (quarta, quinta e sexta)
Dezembro - a definir


Assento da AMPID no CONADE


Brasão

Presidência da República

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência

CONADE


Apresenta os resultados de nova composição do CONADE pela Comissão Técnica Provisória, instituída pela Resolução nº 13/2003.

Considerando a conclusão dos trabalhos da Comissão Provisória instituída para apresentar proposta de nova composição do CONADE, na forma da Resolução nº 013/03; Considerando a aprovação da conclusão dos trabalhos em plenário, na XXX Reunião Ordinária, realizada em 3 e 4 de fevereiro de 2004; Considerando as alterações na estrutura ministerial do Governo Federal, na forma da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003 e da Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004; Considerando a dinâmica do funcionamento do CONADE a exigir alterações na sua composição; Considerando os prazos regimentais para a convocação e realização do processo eleitoral;

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o conteúdo das conclusões aferidas pelo grupo de trabalho, conforme relatório;

Art. 2º Aprovar a necessidade de alteração Portaria nº 154, de 28 de fevereiro de 2002,

Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, com sede no Distrito Federal, terá a seguinte composição:

I - um representante e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:

  1. Secretaria Especial de Direitos Humanos;
  2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
  3. Ministério das Cidades;
  4. Ministério das Comunicações;
  5. Ministério da Cultura;
  6. Ministério da Educação;
  7. Ministério do Esporte;
  8. Ministério da Previdência Social;
  9. Ministério das Relações Exteriores;
  10. Ministério da Saúde;
  11. Ministério do Trabalho e Emprego;
  12. Ministério dos Transportes;
  13. Ministério do Turismo;
  14. Ministério da Justiça;
  15. Ministério da Ciência e Tecnologia;
  16. Casa Civil da Presidência da República;
  17. Secretaria Especial de Políticas das Mulheres.

II – um representante e respectivo suplente dos Conselhos Estaduais;

III – um representante e respectivo suplente dos Conselhos Municipais;

IV – Dezenove representantes e respectivos suplentes da sociedade civil organizada, a seguir indicados:

  1. treze representantes de organizações nacionais de e para portadores de deficiência;
  2. um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
  3. um representante de organização nacional de empregadores;
  4. um representante de organização nacional de trabalhadores;
  5. um representante da comunidade científica, cuja atuação seja correlata aos objetivos da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
  6. um representante do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
  7. Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência.

§ 1º Para os efeitos desta Portaria , os Conselhos Estadual e Municipal, na forma dos itens II e III, terão assento no CONADE de acordo com regras eleitorais definidas em Resolução.

§ 2º Exclusivamente para os efeitos desta Portaria, considera-se organização nacional de e para pessoas portadoras de deficiência, a entidade privada sem fins lucrativos e de âmbito nacional, com filiadas organizadas em pelo menos, cinco Estados, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.

Art. 4º Os treze representantes das organizações nacionais de e para pessoas portadoras de deficiência serão escolhidos dentre os que atuam nas seguintes áreas:

  1. um na área de deficiência auditiva;
  2. dois na área da deficiência visual;
  3. dois na área da deficiência mental;
  4. um na área de síndromes;
  5. um na área de condutas típicas;
  6. um na área de deficiências múltiplas;
  7. três na área de deficiência física;
  8. dois na área de deficiência por causas patológicas.

Art. 5º. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho serão convidados para participar do CONADE na condição de observadores.

Art 6º. O Edital de convocação das entidades privadas sem fins lucrativos e de âmbito nacional, exigirá para a habilitação, que tenham filiadas organizadas em pelo menos, cinco Estados, distribuídas, no mínimo, por três regiões do País.

§1º Os critérios de desempate serão, na ordem, a maior representação em Estados; a maior representação em Regiões e, por fim, a comprovação da antiguidade do registro de seus estatutos.

§ 2º A entidade privada sem fins lucrativos será representada por seu presidente, ou na sua impossibilidade de comparecimento, pelo vice-presidente ou representante designado mediante procuração lavrada em cartório.

§ 3º O representante de uma entidade privada sem fins lucrativos de âmbito nacional não poderá representar outra entidade habilitada que esteja concorrendo ao assento no CONADE.

Art.7º. O Edital de convocação para a habilitação dos Conselhos Estaduais e Municipais, publicado em Diário Oficial , pelo menos noventa dias antes do início dos novos mandatos, exigirá que os mesmos comprovem estar em conformidade com as Diretrizes para Criação de Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, na forma da Resolução nº 10, YYY de junho de 2002.

§ 1º Os Conselhos habilitados serão convidados a integrar foro específico, na sede do CONADE, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho, para a definição do eleito ao assento no CONADE.

§ 2º As regras para a escolha serão definidas pelos próprios participantes habilitados, devidamente representados por seu presidente, vice-presidente ou conselheiro designado para o ato, e lavradas em ata.

Art.8º. A participação no processo eleitoral das entidades da sociedade civil organizada e dos Conselhos Estaduais e Municipais será com ônus para os próprios interessados.

Art.9º. Prorrogar até junho de 2004 os mandatos em curso, inclusive da presidência, fixando a posse dos novos conselheiros para 14 de junho de 2004.



Brasília/DF, 2 e 3 de fevereiro de 2004.
Maria Aparecida Gugel
Coordenadora da Comissão Técnica Provisória para apresentar nova composição do CONADE

José Rafael Miranda
Vice-Presidência

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