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Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência

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06 de janeiro de 2009. A+ A-
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Galeria de Presidentes

Paulo Roberto Barbosa Ramos foi o primeiro Presidente da AMPID durante os biênios 2003/2005 e 2005/2007.

Apresentação do Primeiro Presidente

Paulo Ramos

O respeito aos direitos fundamentais do homem traduz o grau de civilidade de uma sociedade. Dentro dessa perspectiva, a sociedade brasileira encontra-se muito distante do padrão de civilização aceitável para o patamar de geração de riquezas que ela alcançou.

Muito embora disponha de recursos materiais suficientes para desencadear um modelo justo de organização humana, a sociedade brasileira optou por uma estrutura social de marginalização material e moral da maioria de seus habitantes. Trata-se de uma cultura que precisa ser combatida.

A Constituição atualmente em vigor, promulgada em 05 de outubro de 1988, almeja reverter esse processo. Todavia, apesar de ter estabelecido como fundamento e objetivo da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e a eliminação de todas as formas de preconceito, não conseguiu introjetar esses princípios nas mentes da maioria dos principais agentes responsáveis pela construção de um modelo civilizatório de convivência social: autoridades e cidadãos.

Mesmo assim, a Constituição conseguiu desencadear uma cultura de direitos humanos em alguns setores da sociedade e do Estado brasileiro, o que tem ocasionado uma série de conflitos e rupturas com aquelas pessoas e autoridades comprometidas com a arrogância e a negligência em relação aos direitos humanos, o que não quer dizer que projetos políticos amparados em princípios inviabilizadores de políticas públicas voltadas a assegurar os direitos essenciais dos cidadãos tenham deixado de ter espaço na sociedade brasileira.


Por outro lado, aqui e ali, surgem os insatisfeitos com a sistemática autoritária de condução social, utilizando como instrumentos de resistência as próprias normas integrantes do ordenamento jurídico pátrio. Para uma cultura em que as leis só devem ser cumpridas para prejudicar os anônimos da multidão, a postura de estendê-los a todas as pessoas e setores da sociedade só pode mesmo incomodar.

É nesse cenário conflituoso que as normas constitucionais e infraconstitucionais voltadas para a defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência podem ser utilizadas para afirmação definitiva dos direitos fundamentais desses segmentos da sociedade brasileira, que atingem, somados, quase 24% da população.

Para que essas normas sejam efetivamente exigidas e aplicadas, torna-se necessário que sejam conhecidas e que os cidadãos e autoridades absorvam o espírito constitucional, fundado na dignidade da pessoa humana.

Os direitos fundamentais decorrem da consciência dos cidadãos acerca dos seus direitos e só essa consciência é capaz de impulsionar o Brasil em direção à civilização.

Foi pensando nisso que criamos a Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID.

Essa Associação reúne os membros do Ministério Público brasileiro preocupados com a garantia da dignidade da pessoa humana, notadamente das pessoas idosas e das pessoas com deficiência.

O nosso objetivo é, através do diálogo contribuirmos para a efetiva implantação de um Estado Democrático de Direito no Brasil, dentro do qual todos tenham realmente os seus direitos respeitados.


Paulo Roberto Barbosa Ramos